segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Katy Perry e o noivo não fazem acordo pré-nupcial! O que é?!

A cantora Katy Perry e o noivo o ator Russell Brand não querem fazer um acordo pré-nupcial. De acordo com o site "Starpulse", deste domingo, 17, Russell Brand quer ficar longe de um acordo pré-nupcial porque teme que isso possa acabar com o 'grande dia'.

"Eu estou tentando preservar e fazer uma coisa linda ... Realmente, o amor entre duas pessoas é a coisa mais espetacular e normal no mundo. Eu quero fazer o nosso casamento de uma forma íntima e maravilhosa, vamos nos casar na frente de nossos amigos e da família, algo bem normal", disse Russel.

Katy Perry e Russell Brand devem se casar no próximo sábado, 23, em Jaipur, na Índia.



Bom mas só recaptulando o que o acordo pré-nupcial????

Segundo um artigo na InfoMoney:

Trata-se de um documento legal no qual se estabelece, por escrito, as obrigações e direitos de cada uma das partes quanto aos compromissos legais anteriores, ao patrimônio existente, assim como as obrigações com os filhos.

Ao deixar as regras sobre como o patrimônio individual e conjunto será tratado, o documento acaba permitindo uma separação
financeiramente amigável, o que não deixa de ser um ponto relevante a ser considerado.

Transparência reforça confiança
E, para quem se sente inseguro com a situação, vale lembrar que, ao discutirem antes do casamento a situação financeira de cada um, vocês estão na verdade dando uma demonstração de confiança. No acordo pré-nupcial, vocês simplesmente formalizam por escrito todos os temas que tiverem discutido antes de decidirem se casar. Neste sentido, o documento deve especificar:
  • Como as dívidas pré-casamento serão quitadas;
  • Como os ativos conjuntos serão divididos em caso de falecimento ou separação;
  • Como os ativos individuais serão tratados nestas mesmas situações;
  • Como a renda de cada um será dividida durante o casamento, e em caso de divórcio;
  • Quem ficará encarregado de cuidar das crianças e dos custos com educação durante o casamento, e no evento de uma separação.
E se você já for casada você pode assinar um acordo pós-nupcial. O documento funciona da mesma forma que o acordo pré-nupcial e tem o mesmo objetivo.

Mais uma informação complementar:

O número de divórcios no Estado de São Paulo cresceu 149% desde julho deste ano, quando foi aprovada a emenda constitucional 66, que instituiu no país, junto à Lei n.º 11.441/2007, o chamado divórcio rápido (feito por meio de escritura em cartório).
Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP, o aumento se deve à facilitação do processo, que chegava a se arrastar durante anos, à diminuição dos custos processuais e a uma demanda reprimida pelo serviço.

Se você você ai casar...já casou...ou  vai separar...informe-se e conheça os seus direitos, uma boa fonte é o Instituto do Direito da Família www.ibdfam.org.br 

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