quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Material Escolar, antes de comprar confira as dicas do Procon

Assim como as liquidações de roupas, decoração e etc...nesta lista de descontos para este mês também esta o material escolar.

As mulheres e mães que já tem filho na escola sabe que a lista de material nunca é simples o suficiente e que nas ruas a diferença de preços é gritante!

Ainda não sou mãe...mas lembro da minha correndo de loja em loja tentando encontrar todos os itens da grande lista fornecida pela escola.

Um dica muito legal é antes de sair as compras pesquisar informações na internet como as do Procon que reproduzo aqui segundo o Procon de São Paulo, mas você pode procurar qual atende a sua cidade.

3 de JANEIRO de 2007

Dicas do Procon-SP para facilitar a compra

Com o objetivo de orientar na compra de material escolar, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, fornece dicas para facilitar a vida do consumidor.
 
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
 
Dica 1: antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
 
Dica 2: algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reuna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
 
Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
 
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
 
Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
 
Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
 
Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.
 
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.
 
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas
 
Além destas dicas do Procon você também pode procurar outras mães amigas para fazerem compras coletivas, no atacado sempre sai mais barato e na hora de comprar os livros converse com as mães de alunos a frente dos seus. Livro não se joga fora doe os dos seus filhos também!
 

Um comentário:

  1. Tmabém não sou mãe, mas lebro que era uma loucura e eu mesma procurando caderno e livros para a faculdade, foi terrivel, tudo muito caro!

    ResponderExcluir

Olá obrigada por comentar!

Sua participação neste Blog é super importante :D

Participe deste espaço enviando duas sugestões em contatomulheresnocomando@gmail.com